Curiosidade...sem graça nenhuma!
Hoje ouvi uma coisa, que se não vivesse em Portugal e soubesse que era verdade não acreditaria. Em primeiro lugar salientar que como sabemos existem vários desafios modernos ao estado de direitos humanos, neste sentido o desenvolvimento de uma cultura de morte constitui uma séria ameaça ao conceito de direitos humanos. Bom, a curiosidade, sem graça nenhuma, tal como versa o título do post, é que em Portugal da-se como correcto a existência de taxas moderadoras em hospitais públicos, ou seja quem procura a vida, quem procura a cura para a doença paga. Pelo contrário, em clínicas abortivas, não há qualquer espécie de taxas moderadoras, quem procura a morte não paga. É de facto um dado interessante.Fica à discussão.
P.S.- Uma pequena nota para disser que a protecção a vida humana é uma das principais características do estado de direitos humanos. Nesta perspectiva procura-se, quando há duvidas, proteger a vida humana no conceito mais amplo possivel. Isto é, por exemplo, no caso da interrupcção voluntária da gravidez, havendo dúvida ( científica) se há vida ou não a partir do acto da concepção ou após esse acto, deve-se adoptar o sentido mais amplo de protecção a vida humana, ou seja que a vida humana existe após o acto da concepcção. Dessa forma uma lei que atente contra esta questão, que promova a violação do direito à vida é inconstitucional e ilegal. Mais, vai contra uma das regras elementares que definem o estado de direitos do homem.
P.S.- Uma pequena nota para disser que a protecção a vida humana é uma das principais características do estado de direitos humanos. Nesta perspectiva procura-se, quando há duvidas, proteger a vida humana no conceito mais amplo possivel. Isto é, por exemplo, no caso da interrupcção voluntária da gravidez, havendo dúvida ( científica) se há vida ou não a partir do acto da concepção ou após esse acto, deve-se adoptar o sentido mais amplo de protecção a vida humana, ou seja que a vida humana existe após o acto da concepcção. Dessa forma uma lei que atente contra esta questão, que promova a violação do direito à vida é inconstitucional e ilegal. Mais, vai contra uma das regras elementares que definem o estado de direitos do homem.
2 Comments:
é mesmo uma curiosidade sem graça nenhuma!
Obrigado por passar no Império Lusitano, já o pusemos nos links.
Cumprimentos
Vê-se mesmo que nunca apanhaste nenhum susto para falares assim contra o aborto...
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